
Fonte: http://www.ebc.com.br/educacao/2016/01/escola-do-df-inova-em-metodologia-de-ensino-bilingue-para-estudantes-surdos
A Língua Brasileira de Sinais foi instituída pela Lei
nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e reconhecida como sistema linguístico de
natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, para a transmissão de
ideias e fatos. É a língua natural usada pelas comunidades surdas brasileiras.
A educação bilíngue de surdos no Brasil esta amparada pela Lei e é
recomendada pelo Ministério Nacional da Educação (MEC), como sendo uma proposta
válida e eficaz para o ensino das duas Línguas reconhecidas pelo país, Língua
Portuguesa e LIBRAS, necessárias para a inclusão social efetiva destes
sujeitos.
O Decreto n° 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, em seu capítulo VI, artigo 22 determina que se organize, para a inclusão escolar:
"I – escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes de diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa." (NOVAES, 2010 p.73)
O Decreto n° 5.626 de 22/12/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, em seu capítulo VI, artigo 22 determina que se organize, para a inclusão escolar:
"I – escolas e classes de educação bilíngue, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngues, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II – escolas bilíngues ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes de diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade linguística dos alunos surdos, bem como a presença de tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa." (NOVAES, 2010 p.73)
A proposta bilíngue entende o sujeito surdo como participante de duas
realidades, como um estrangeiro no próprio país, vivendo ao mesmo tempo a
realidade da língua materna, na qual tem sua visão de mundo construída e aprimorada,
e a realidade de uma segunda língua, a utilizada no cotidiano da comunidade a
que pertence. Nesta proposta, o ideal para o sujeito surdo não seria a sua
adequação à realidade ouvinte, usuária da língua oral, mas sim assumir sua
condição de surdez como parte de suas características e identidade.
Um exemplo de escola de ensino bilíngue brasileira é a Escola Bilíngue Libras e
Português Escrito de Taguatinga - Distrito Federal, que criou uma metodologia
adequada para crianças e adolescentes surdos que têm como língua materna a
Libras (Língua Brasileira de Sinais).
REFERENCIAS:
http://www.ebc.com.br/educacao/2016/01/escola-do-df-inova-em-metodologia-de-ensino-bilingue-para-estudantes-surdos
https://adaptareincluir.blogs.sapo.pt/9824.html

